| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1964 |
| Date | 1964-05-22 |
| Ementa | APOSENTA SERVIDOR MUNICIPAL |
| native_id | 4433 |
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LEI N° 367 / 64 APOSENTA SERVIDOR MUNICIPAL A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a aposentadoria com os vencimentos de sua classe, ao operário desta Prefeitura, Senhor Sebastião Teixeira. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e dois dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e quatro. Prefeitura Municipal de Muriaé, 22 de maio de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal