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norma nº 367/1964

Tipo LEI
Número / Ano 367 / 1964
Date 1964-05-22
EmentaAPOSENTA SERVIDOR MUNICIPAL
native_id4433

Documents (1)

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LEI N° 367 / 64
APOSENTA SERVIDOR MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida a aposentadoria com os vencimentos de sua 
classe, ao operário desta Prefeitura, Senhor Sebastião Teixeira.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
dois dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e quatro.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 22 de maio de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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