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norma nº 372/1964

Tipo LEI
Número / Ano 372 / 1964
Date 1964-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRENOS
native_id4438

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LEI N° 372 / 64
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE 
TERRENOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a outorgar ao 
Senhor Paulo Rodrigues Pedrosa, escritura de terreno que lhe foi concedido pelo 
Alvará 176 de 19 de abril de 1947.
§ 1º - O Alvará foi revalidado em todos os seus termos em 28 de outubro 
de 1963.
§ 2º - O terreno em apreço é constituído de uma área de terreno situada na 
Rua Tiradentes nesta cidade, medindo dez (10) metros de frente por quinze (15) 
de fundos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
um dias do mês de agosto de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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