| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1964 |
| Date | 1964-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRENOS |
| native_id | 4438 |
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LEI N° 372 / 64 DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRENOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a outorgar ao Senhor Paulo Rodrigues Pedrosa, escritura de terreno que lhe foi concedido pelo Alvará 176 de 19 de abril de 1947. § 1º - O Alvará foi revalidado em todos os seus termos em 28 de outubro de 1963. § 2º - O terreno em apreço é constituído de uma área de terreno situada na Rua Tiradentes nesta cidade, medindo dez (10) metros de frente por quinze (15) de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal