| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1964 |
| Date | 1964-10-21 |
| Ementa | ESTABELECE PLANO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
| native_id | 4439 |
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LEI N° 374 / 64 ESTABELECE PLANO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam aprovados o Plano unificado das contas de receita e despesa e a respectiva codificação para o sistema contábil e orçamentário desta Prefeitura, de acordo com as normas financeiras estabelecidas pela Lei Federal 4.320/64, em substituição às do Decreto-Lei 2.416/40. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento e fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Receita Tributária Impostos: 1.1.1.14 – Imposto sobre Atos da Economia do Município ou de assuntos de sua competência. 1.1.1.17 – Imposto de exportação de Minérios. 1.1.1.21 – Imposto Territorial: Urbano Rural 1.1.1.22 – Imposto de Transmissão de Propriedade de Imóvel “inter-vivos”. 1.1.1.23 – Imposto Predial 1.1.1.24 – Imposto de Licença 1.1.1.25 – Imposto sobre Industria e Profissões 1.1.1.26 – Imposto sobre Diversões Públicas 1.1.1.99 – Outros Impostos: Imposto sobre Turismo e Hospedagem Taxas: 1.1.2.16 – Taxa de Assistência Social 1.1.2.19 – Taxa de Limpeza Pública 1.1.2.21 – Taxa de Aferição de Pesos e Medidas: Aferição Municipal 1.1.2.22 – Taxa de Viação: Taxa de Conservação de calçamento 1.1.3.00 – Taxa de Melhoria Receita Patrimonial 1.2.0.00 – Renda de Aforamentos 1.2.1.00 – Receitas Imobiliárias: Renda de cessão de Alvarás de terreno para Construção 1.2.3.00 – Receita de Participações e Dividendos: Juros de Depósitos Bancários Dividendos da Petrobrás Receita Industrial 1.3.2.00 – Receitas de Serviços Públicos: Taxa de água Taxa de ligação de água e esgoto Taxa de esgoto Renda do Matadouro Renda do Cemitério Municipal Renda da Estação Rodoviária Renda dos Serviços de Aração de Terra. Transferências Correntes 1.4.1.00 – Quota – parte do Imposto de renda 1.4.2.00 – Quota – parte do Imposto de Consumo 1.4.3.00 – Quota – parte do Imposto Estadual 1.4.5.00 – Quota – parte do Imposto sobre Combustível e Lubrificantes 1.4.7.00 – Quota – parte do Imposto sobre Energia Elétrica Receitas Diversas 1.5.1.00 – Multas 1.5.2.00 – Cobrança da Dívida Ativa 1.5.4.00 – Outras Receitas Diversas: Numeração de Prédios e Terrenos Receitas de Capital 2.1.0.00 – Operação de Crédito 2.2.0.00 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis: Alienação de Bens Móveis Art. 3º - Consideram-se verbas de despesa os seguintes grupos de contas: Despesas Correntes Despesas de Custeio Transferências Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital § 1º - Observadas as categorias econômicas deste artigo, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema: Despesas Correntes Despesas de Custeio 3.1.1.1 – Pessoal civil 3.1.2.0 – Material de Consumo 3.1.4.0 – Encargos Diversos Transferências Correntes 3.2.1.0 – Subvenções Sociais 3.2.3.0 – Inativas 3.2.4.0 – Pensionistas 3.2.5.0 – Abono Familiar 3.2.6.0 – Juros da Dívida Pública 3.2.7.0 – Contribuições para a Previdência Social 3.2.8.0 – Diversas Transferências Correntes Despesas de Capital Investimentos 4.1.1.0 – Obras Públicas 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações 4.1.4.0 – Material Permanente Transferências de Capital 4.3.1.0 – Amortização da Dívida Pública § 2º - Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa: O Governo e Administração Geral 1 – Poder Legislativo 3 – Poder Executivo 1 – Encargos Diversos I – Divida Fundada Interna 2 – Recursos Naturais e Agropecuária 3 – Produção Vegetal 4 – Transportes e Comunicações 9 – Diversos 6 – Educação e Cultura 1 – Ensino Primário 2 – Ensino Médio Secundário 3 – Ensino Médio Técnico Profissional 4 – Ensino Superior 5 – Ensino e Cultura Artística 6 – Educação Física e Desportos 7 – Saúde 1 – Assistência Médico – Hospitalar 2 – Assistência Médico – Ambulatória e Domiciliar 3 – Assistência à Maternidade e à Infância 4 – Diversos 8 – Trabalho, Previdência e Assistência Social 1 – Previdência Social 2 – Inativos e Pensionistas 4 – Assistência a Menores 5 – Assistência a Desvalidos e Indigentes 8 – Proteção ao Trabalho 9 – Diversos 9 – Habitação e Serviços Urbanos 2 – Serviços de Água e Esgoto 3 – Limpeza Pública 4 – Iluminação Pública 5 – Ruas e Praças Públicas 6 – Parques e Jardins 7 – Mercados, Feiras e Matadouros 8 – Cemitérios 9 - Diversos Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal