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norma nº 374/1964

Tipo LEI
Número / Ano 374 / 1964
Date 1964-10-21
EmentaESTABELECE PLANO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id4439

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LEI N° 374 / 64
ESTABELECE PLANO DE CONTAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MURIAÉ
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam aprovados o Plano unificado das contas de receita e
despesa e a respectiva codificação para o sistema contábil e orçamentário desta 
Prefeitura, de acordo com as normas financeiras estabelecidas pela Lei Federal 
4.320/64, em substituição às do Decreto-Lei 2.416/40.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
suprimento e fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor, 
de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos:
1.1.1.14 – Imposto sobre Atos da Economia do Município ou de assuntos de sua 
competência.
1.1.1.17 – Imposto de exportação de Minérios.
1.1.1.21 – Imposto Territorial:
Urbano
Rural
1.1.1.22 – Imposto de Transmissão de Propriedade de Imóvel “inter-vivos”.
1.1.1.23 – Imposto Predial
1.1.1.24 – Imposto de Licença
1.1.1.25 – Imposto sobre Industria e Profissões
1.1.1.26 – Imposto sobre Diversões Públicas
1.1.1.99 – Outros Impostos:
Imposto sobre Turismo e Hospedagem
Taxas:
1.1.2.16 – Taxa de Assistência Social
1.1.2.19 – Taxa de Limpeza Pública
1.1.2.21 – Taxa de Aferição de Pesos e Medidas:
Aferição Municipal
1.1.2.22 – Taxa de Viação:
Taxa de Conservação de calçamento
1.1.3.00 – Taxa de Melhoria
Receita Patrimonial
1.2.0.00 – Renda de Aforamentos
1.2.1.00 – Receitas Imobiliárias:
Renda de cessão de Alvarás de terreno para Construção
1.2.3.00 – Receita de Participações e Dividendos:
Juros de Depósitos Bancários
Dividendos da Petrobrás
Receita Industrial
1.3.2.00 – Receitas de Serviços Públicos:
Taxa de água
Taxa de ligação de água e esgoto
Taxa de esgoto
Renda do Matadouro
Renda do Cemitério Municipal
Renda da Estação Rodoviária
Renda dos Serviços de Aração de Terra.
Transferências Correntes
1.4.1.00 – Quota – parte do Imposto de renda
1.4.2.00 – Quota – parte do Imposto de Consumo
1.4.3.00 – Quota – parte do Imposto Estadual
1.4.5.00 – Quota – parte do Imposto sobre Combustível e Lubrificantes
1.4.7.00 – Quota – parte do Imposto sobre Energia Elétrica
Receitas Diversas
1.5.1.00 – Multas
1.5.2.00 – Cobrança da Dívida Ativa
1.5.4.00 – Outras Receitas Diversas:
Numeração de Prédios e Terrenos
Receitas de Capital
2.1.0.00 – Operação de Crédito
2.2.0.00 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis:
Alienação de Bens Móveis
Art. 3º - Consideram-se verbas de despesa os seguintes grupos de contas:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º - Observadas as categorias econômicas deste artigo, a discriminação 
ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou 
órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.1.1 – Pessoal civil
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.4.0 – Encargos Diversos
Transferências Correntes
3.2.1.0 – Subvenções Sociais
3.2.3.0 – Inativas
3.2.4.0 – Pensionistas
3.2.5.0 – Abono Familiar
3.2.6.0 – Juros da Dívida Pública
3.2.7.0 – Contribuições para a Previdência Social
3.2.8.0 – Diversas Transferências Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
4.1.4.0 – Material Permanente
Transferências de Capital
4.3.1.0 – Amortização da Dívida Pública
§ 2º - Completarão os números do código decimal referido no parágrafo 
anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa:
O Governo e Administração Geral
1 – Poder Legislativo
3 – Poder Executivo
1 – Encargos Diversos
I – Divida Fundada Interna
2 – Recursos Naturais e Agropecuária
3 – Produção Vegetal
4 – Transportes e Comunicações
9 – Diversos
6 – Educação e Cultura
1 – Ensino Primário
2 – Ensino Médio Secundário
3 – Ensino Médio Técnico Profissional
4 – Ensino Superior
5 – Ensino e Cultura Artística
6 – Educação Física e Desportos
7 – Saúde
1 – Assistência Médico – Hospitalar
2 – Assistência Médico – Ambulatória e Domiciliar
3 – Assistência à Maternidade e à Infância
4 – Diversos
8 – Trabalho, Previdência e Assistência Social
1 – Previdência Social
2 – Inativos e Pensionistas
4 – Assistência a Menores
5 – Assistência a Desvalidos e Indigentes
8 – Proteção ao Trabalho
9 – Diversos
9 – Habitação e Serviços Urbanos
2 – Serviços de Água e Esgoto
3 – Limpeza Pública
4 – Iluminação Pública
5 – Ruas e Praças Públicas
6 – Parques e Jardins
7 – Mercados, Feiras e Matadouros
8 – Cemitérios
9 - Diversos
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
quatro dias do mês de outubro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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