| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1964 |
| Date | 1964-10-21 |
| Ementa | CONCEDE PENSÕES |
| native_id | 4440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 375 / 64 CONCEDE PENSÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida, a Título de auxilio, uma Pensão Mensal de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) às viúvas dos Servidores Municipais já falecidos: Domingos Suani, Francisco Silva, Paulo Emilio e José Quirino Rufino. Art. 2º - Igual beneficio ao que se refere o artigo 1º da presente Lei fica concedido aos Servidores Municipais afastados de suas funções: José Lino e Jarbas Otávio. Art. 3º - As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente Lei correrão por conta da verba 3.2.4.0.82 consignada no Orçamento para exercício de 1965. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal