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norma nº 376/1964

Tipo LEI
Número / Ano 376 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS
native_id4441

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LEI N° 376 / 64
CRIA E EXTINGUE CARGOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, no Quadro de Funcionários desta Prefeitura, os 
Cargos de:
3.1.1.1.72 – Encarregado do Ambulatório
3.1.1.1.79 – Dentista
3.1.1.1.92 – Chefe do Serviço de Água
3.1.1.1.97 – Encarregado do Matadouro.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para 165.
Art. 3º - Ficam extintos, no Quadro de Funcionários, desta Prefeitura os 
cargos:
8.80.0 – Chefe do Serviço de Obras
8.80.0 – Fiscal de Obras de 2ª classe
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
quatro dias do mês de outubro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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