| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 371 DA LEI 351 |
| native_id | 4442 |
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LEI N° 377 / 64 REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 371 DA LEI 351 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogado em todos os seus termos o Parágrafo único do artigo 371 – Capítulo II – Título X – da Lei 351. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal