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norma nº 377/1964

Tipo LEI
Número / Ano 377 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaREVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 371 DA LEI 351
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LEI N° 377 / 64
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 371 DA 
LEI 351
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogado em todos os seus termos o Parágrafo único do 
artigo 371 – Capítulo II – Título X – da Lei 351.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1965.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
quatro dias do mês de outubro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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