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norma nº 379/1964

Tipo LEI
Número / Ano 379 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
native_id4444

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LEI N° 379 / 64
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante 
Concorrência Pública, e até a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de 
cruzeiros).
a) 1 caminhão International – Motor 23396079
b) 1 caminhão Fargo – Motor 118 – 226613, já usados e do Patrimônio 
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
quatro dias do mês de outubro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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