| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS |
| native_id | 4444 |
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LEI N° 379 / 64 DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Concorrência Pública, e até a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). a) 1 caminhão International – Motor 23396079 b) 1 caminhão Fargo – Motor 118 – 226613, já usados e do Patrimônio Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal