| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATÓRIA E DENTÁRIA |
| native_id | 4445 |
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LEI N° 380 / 64 AUTORIZA CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATÓRIA E DENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no Município de Muriaé para atendimento ao Trabalhador Rural, nas Vilas e Povoados, o serviço Dentário. Art. 2º - Fica criado para atendimento ao Servidor Municipal o Serviço Médico-Ambulatório. Art. 3º - Para atendimento do Serviço Dentário a que se refere o artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um Gabinete Dentário. Art. 4º - As despesas decorrentes dos artigos 1º, 2º e 3º da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para 1965. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal