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← Muriaé (MG)

norma nº 380/1964

Tipo LEI
Número / Ano 380 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaAUTORIZA CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATÓRIA E DENTÁRIA
native_id4445

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LEI N° 380 / 64
AUTORIZA CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICO-AMBULATÓRIA E DENTÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado no Município de Muriaé para atendimento ao 
Trabalhador Rural, nas Vilas e Povoados, o serviço Dentário.
Art. 2º - Fica criado para atendimento ao Servidor Municipal o Serviço 
Médico-Ambulatório.
Art. 3º - Para atendimento do Serviço Dentário a que se refere o artigo 
primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um 
Gabinete Dentário.
Art. 4º - As despesas decorrentes dos artigos 1º, 2º e 3º da presente Lei 
correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para 1965.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1965.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
quatro dias do mês de outubro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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