| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 4446 |
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LEI N° 381 / 64 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Passam a ser os seguintes os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura, abaixo mencionados: 3.1.1.1.01 – Oficial da Câmara 180.000,00 3.1.1.1.03 – Secretário 360.000,00 Chefe do serviço contabilidade 840.000,00 Chefe do serviço Patrimônio 720.000,00 Chefe do serviço Fazenda 360.000,00 Encarregado do serviço Lançamento 360.000,00 Tesoureiro 240.000,00 Almoxarife 360.000,00 Arquivista 300.000,00 Auxiliar do serviço Contabilidade 300.000,00 Auxiliar Datilógrafo 216.000,00 Auxiliar do serviço de Fazenda 360.000,00 Porteiro 180.000,00 Fiscal de Renda 360.000,00 Fiscal de Renda 2ª classe 300.000,00 Fiscal do Distrito de Belizário 180.000,00 Fiscal do Distrito de Boa Família 180.000,00 Fiscal do Distrito de Bom Jesus 180.000,00 Fiscal do Distrito de Itamuri 180.000,00 Fiscal do Distrito de Pirapanema 180.000,00 Fiscal do Distrito de Rosário de Limeira 180.000,00 3.1.1.1.49 – Diretor de Obras 840.000,00 Fiscal Geral Obras 360.000,00 3.1.1.1.61 – Professora de 1ª classe 144.000,00 Professora de 2ª classe 120.000,00 Fiscal de Ensino 240.000,00 3.1.1.1.65 – Bibliotecária 240.000,00 3.1.1.1.72 – Encarregado do Ambulatório 360.000,00 3.1.1.1.79 – Dentista 360.000,00 3.1.1.1.92 – Encarregado do Serviço de Água 720.000,00 3.1.1.1.96 - Jardineiro Q.Suplementar 288.000,00 3.1.1.1.97 – Encarregado do Matadouro 240.000,00 Art. 2º - Os Funcionários Inativos perceberão, no exercício de 1965, os seguintes proventos: 3.2.3.0.82 – Secretário 360.000,00 Auxiliar do Serviço de Fazenda 360.000,00 Fiscal de Obras 360.000,00 Operários 240.000,00 Professora de 2ª classe 120.000,00 Professora de 1ª classe 144.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal