| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | MODIFICA A TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 272 DA LEI 351 |
| native_id | 4447 |
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LEI N° 382 / 64 MODIFICA A TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 272 DA LEI 351 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Passarão a ser as seguintes “Especificações” a que se refere o artigo 272 da Lei 351: a) Atividade Comercial-Movimento Econômico representado pelo Giro Comercial.......................................... Alíquota única: 0,5 b) Atividade Industrial-Movimento Econômico, representado pelo valor das vendas dos produtos manufaturados.............................. Alíquota única: 0,5. c) Atividades Gerais-Ambulantes e Eventuais-Movimento Econômicos representado pelo Giro Comercial.................................. Alíquota única: 0,50. d) Atividades Individuais: a) Profissões Liberais CR$ 1.500,00 b) Prestação de Serviços CR$ 1.200,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal