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norma nº 382/1964

Tipo LEI
Número / Ano 382 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaMODIFICA A TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 272 DA LEI 351
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LEI N° 382 / 64
MODIFICA A TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 
272 DA LEI 351
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Passarão a ser as seguintes “Especificações” a que se refere o 
artigo 272 da Lei 351:
a) Atividade Comercial-Movimento Econômico representado pelo Giro 
Comercial.......................................... Alíquota única: 0,5
b) Atividade Industrial-Movimento Econômico, representado pelo valor das 
vendas dos produtos manufaturados.............................. Alíquota única: 
0,5.
c) Atividades Gerais-Ambulantes e Eventuais-Movimento Econômicos 
representado pelo Giro Comercial.................................. Alíquota única: 
0,50.
d) Atividades Individuais:
a) Profissões Liberais CR$ 1.500,00
b) Prestação de Serviços CR$ 1.200,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1965.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
quatro dias do mês de outubro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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