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norma nº 272/1960

Tipo LEI
Número / Ano 272 / 1960
Date 1960-04-27
EmentaINCLUI NOVAS ZONAS NO PERÍMETRO SUBURBANO
native_id4448

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LEI Nº 272 / 60
“INCLUI NOVAS ZONAS NO PERÍMETRO SUBURBANO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam incluídas na zona suburbana da cidade de Muriaé as 
áreas compreendidas em uma faixa de 60 (sessenta ) metros a partir dos eixos 
das estradas que saem da cidade para Fumaça, Pirapanema, Curveto Napoleão, 
Boa Família e Patrocínio do Muriaé, até os seguintes limites:- Partindo do ponto 
delimitado pela lei 215, de 25 de julho de 1957 no loteamento do Sr. Renato 
Rabelo- Estrada da Fumaça, vai até a foz do córrego que vem da Fortaleza, 
limitando-se com a margem esquerda do rio Preto e uma faixa de 60(sessenta) 
metros do lado direito da estrada a partir de seu eixo. Partindo do ponto 
delimitado pela mesma lei, no serviço de abastecimento dágua acompanha a 
margem direita do rio Preto, até alcançar o povoado chamado São José” no 
ponto que fica em frente a embocadura do córrego aludido que vem da 
Fortaleza, daí seguindo à esquerda atravessa a estrada que vai a Pirapenama até 
alcançar 60(sessenta)metros do seu eixo e novamente à esquerda em reta até 
alcançar a delimitação no serviço de abastecimento d’água e do loteamento do 
Sr. Pedro Muglia daí acompanhando a margem esquerda do rio Muriaé e 
alcançando 60 ( sessenta ) metros do eixo da estrada Corveto Napoleão vai até 
encontrar a estrada que vem do Divisório, envolvendo o loteamento do sr. 
Antonio Cavalier. Partindo do marco delimitador na estrada de Mirai, adiante da 
cerâmica dos Irmãos Dornelas, segue abrangendo uma faixa de 60 (sessenta ) 
metros da mesma estrada(lado esquerdo) até o Córrego do Valão, descendo por 
este até o rio Muriaé e daí pela sua margem direita, até encontrar novamente a 
delimitação do marco referido. Finalmente, partindo da ponte de concreto, na 
estrada de Patrocínio do Muriaé sobre o córrego Barra Alegre sobe por este 
córrego até a distância de 80(oitenta) metros daí volve à esquerda pelo espigão 
até 60(sessenta) metros do lado esquerdo da estrada de patrocínio e desse ponto 
em reta até a linha férrea, envolvendo o loteamento do Sr. Francisco Rosa.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta.
As) Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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