| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1960 |
| Date | 1960-04-27 |
| Ementa | INCLUI NOVAS ZONAS NO PERÍMETRO SUBURBANO |
| native_id | 4448 |
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LEI Nº 272 / 60 “INCLUI NOVAS ZONAS NO PERÍMETRO SUBURBANO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam incluídas na zona suburbana da cidade de Muriaé as áreas compreendidas em uma faixa de 60 (sessenta ) metros a partir dos eixos das estradas que saem da cidade para Fumaça, Pirapanema, Curveto Napoleão, Boa Família e Patrocínio do Muriaé, até os seguintes limites:- Partindo do ponto delimitado pela lei 215, de 25 de julho de 1957 no loteamento do Sr. Renato Rabelo- Estrada da Fumaça, vai até a foz do córrego que vem da Fortaleza, limitando-se com a margem esquerda do rio Preto e uma faixa de 60(sessenta) metros do lado direito da estrada a partir de seu eixo. Partindo do ponto delimitado pela mesma lei, no serviço de abastecimento dágua acompanha a margem direita do rio Preto, até alcançar o povoado chamado São José” no ponto que fica em frente a embocadura do córrego aludido que vem da Fortaleza, daí seguindo à esquerda atravessa a estrada que vai a Pirapenama até alcançar 60(sessenta)metros do seu eixo e novamente à esquerda em reta até alcançar a delimitação no serviço de abastecimento d’água e do loteamento do Sr. Pedro Muglia daí acompanhando a margem esquerda do rio Muriaé e alcançando 60 ( sessenta ) metros do eixo da estrada Corveto Napoleão vai até encontrar a estrada que vem do Divisório, envolvendo o loteamento do sr. Antonio Cavalier. Partindo do marco delimitador na estrada de Mirai, adiante da cerâmica dos Irmãos Dornelas, segue abrangendo uma faixa de 60 (sessenta ) metros da mesma estrada(lado esquerdo) até o Córrego do Valão, descendo por este até o rio Muriaé e daí pela sua margem direita, até encontrar novamente a delimitação do marco referido. Finalmente, partindo da ponte de concreto, na estrada de Patrocínio do Muriaé sobre o córrego Barra Alegre sobe por este córrego até a distância de 80(oitenta) metros daí volve à esquerda pelo espigão até 60(sessenta) metros do lado esquerdo da estrada de patrocínio e desse ponto em reta até a linha férrea, envolvendo o loteamento do Sr. Francisco Rosa. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta. As) Dante Bruno- Prefeito Municipal.