| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES |
| native_id | 4449 |
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LEI N° 383 / 64 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1965, as seguintes subvenções: 3.2.1.0.03 – Ao Tiro de Guerra 99 20.000,00 A 13ª Delegacia de Recrutamento 240.000,00 Contribuição para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal 40.000,00 Contribuição para a Associação Brasileira dos Municípios 10.000,00 Contribuição para o Conselho Téc. de Economia e Finanças 10.000,00 3.2.1.0.23 – Subvenção a Exp. Agrop. Industrial de Muriaé 300.000,00 3.2.1.0.61 – A Caixas Escolares dos Grupos da Cidade 144.000,00 A Caixas Escolares das E. Estad. das Vilas sedes de distritos 144.000,00 A Caixa Escolar do Jardim da Infância Dr. Antônio Canêdo 24.000,00 A Pequenas Escolas 10.000,00 3.2.1.0.62 – Contribuição para Bolsistas do Ginásio S Paulo 200.000,00 Contribuição para Bolsistas do Ginásio Santa Marcelina 200.000,00 Contribuição para Bolsistas do Ginásio Santa Antônio 200.000,00 Contribuição para Bolsistas do Ginásio José Eutrópio 200.000,00 3.2.1.0.63 – Contribuição para Bolsistas da Escola Técnica de Comércio Ferreira Leite 100.000,00 Contribuição para Bolsistas da Escola Normal São Paulo 200.000,00 3.2.1.0.64 – Contribuição para Bolsistas de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina 200.000,00 3.2.1.0.65 – À Banda de Música União dos Artistas 24.000,00 À Banda de Música Caixa de São Tarcísio 24.000,00 Contribuição para Bolsistas do Conservatório de Musica Departamento de Muriaé 36.000,00 3.2.1.0.66 – Ao Nacional Atlético Clube 10.000,00 Ao Paulistano Futebol Clube 10.000,00 Ao Operário Futebol Clube 10.000,00 Ao Cruzeiro Esporte Clube 10.000,00 Ao São Cristóvão Futebol Clube 10.000,00 Ao Santa Rita Futebol Clube 10.000,00 3.2.1.0.71 – Ao Hospital São Paulo 240.000,00 3.2.1.0.72 – Ao Ambulatório Dona Titã Canêdo 24.000,00 3.2.1.0.73 – À Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Muriaé 240.000,00 3.2.1.0.84 – À Casa da Menina 100.000,00 À Casa da Amizade 100.000,00 32.1.0.85 – Ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo À S.O.S (Sociedade de Obras Sociais) 100.000,00 Para sepultamento de indigentes 150.000,00 Para Socorro a indigentes 150.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal