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norma nº 384/1964

Tipo LEI
Número / Ano 384 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS 1M 1965
native_id4450

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LEI N° 384 / 64
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS NO 
EXERCÍCIO DE 1965
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, no exercício 
de 1965 as seguintes obras:
a) Estudos, Projeto e início das obras de Construção do novo prédio da Prefeitura 
Municipal CR$ 10.000.000,00
b) Construção de Escolas Rurais CR$ 5.000.000,00
c) Calçamento das ruas
Major Martinho
João Felisberto
Itagiba de Oliveira
Ferreira Leite
São Sebastião
Ladeira na Vila de Bom Jesus da Cachoeira CR$ 8.500.000,00
d) Construção na cidade, de 4 abrigos para passageiros de ônibus
CR$ 4.814.954,00
e) Prosseguimento da rede de distribuição de água nas ruas da cidade
CR$ 4.288.680,00
f) Prosseguimento das obras da rede de distribuição de água nos distritos:
Boa Família
Itamuri
Bom Jesus da Cachoeira
Chafariz do Povoado de São Domingos CR$ 3.000.000,00
g) Prosseguimento das obras da rede de esgoto na cidade e nos distritos:
Limeira
Bom Jesus da Cachoeira
Itamuri
Boa Família
Bom Jesus da Cachoeira CR$ 3.000.000,00
§ único – As obras referidas, no item “a” deste artigo, obedecerão a 
planos, projetos e orçamentos, convenientemente elaborados, ficando o Poder 
Executivo autorizado a “Regulamentar a matéria” e “Abrir Concorrência” para 
execução da Obra.
Art. 2º - As despesas com a execução das Obras a que se refere o artigo 1º 
da presente Lei Correrão por conta das verbas próprias consignada no orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1965.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
quatro dias do mês de outubro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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