| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS 1M 1965 |
| native_id | 4450 |
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LEI N° 384 / 64 AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS NO EXERCÍCIO DE 1965 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, no exercício de 1965 as seguintes obras: a) Estudos, Projeto e início das obras de Construção do novo prédio da Prefeitura Municipal CR$ 10.000.000,00 b) Construção de Escolas Rurais CR$ 5.000.000,00 c) Calçamento das ruas Major Martinho João Felisberto Itagiba de Oliveira Ferreira Leite São Sebastião Ladeira na Vila de Bom Jesus da Cachoeira CR$ 8.500.000,00 d) Construção na cidade, de 4 abrigos para passageiros de ônibus CR$ 4.814.954,00 e) Prosseguimento da rede de distribuição de água nas ruas da cidade CR$ 4.288.680,00 f) Prosseguimento das obras da rede de distribuição de água nos distritos: Boa Família Itamuri Bom Jesus da Cachoeira Chafariz do Povoado de São Domingos CR$ 3.000.000,00 g) Prosseguimento das obras da rede de esgoto na cidade e nos distritos: Limeira Bom Jesus da Cachoeira Itamuri Boa Família Bom Jesus da Cachoeira CR$ 3.000.000,00 § único – As obras referidas, no item “a” deste artigo, obedecerão a planos, projetos e orçamentos, convenientemente elaborados, ficando o Poder Executivo autorizado a “Regulamentar a matéria” e “Abrir Concorrência” para execução da Obra. Art. 2º - As despesas com a execução das Obras a que se refere o artigo 1º da presente Lei Correrão por conta das verbas próprias consignada no orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal