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norma nº 388/1964

Tipo LEI
Número / Ano 388 / 1964
Date 1964-12-31
EmentaABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id4454

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LEI N° 388 / 64
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ÀS DOTAÇÕES DO 
ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares às dotações 
do orçamento vigente:
Administração Geral
8.00.0 Secretário 10.000,00
8.02.0 Subsídio do Prefeito 20.000,00
8.04.0 Secretário 20.000,00
8.04.0 Auxiliar datilógrafo 10.000,00
8.04.3 Impressos, livros e material do expediente 2.410,00
8.04.4 Serviço Postal 285,00
8.04.4 Serviço Telegráfico 3.760,00
8.04.4 Serviço Telefônico 154.747,00
8.07.0 Chefe Serviço Contabilidade 25.000,00
8.07.0 Auxiliar Contador 18.000,00
8.07.0 Arquivista 18.000,00
8.07.3 Impressos, livros e material do expediente 4.170,00
8.09.0 Porteiro Contínuo 10.000,00
Exação e Fiscalização Financeira
8.10.0 Chefe do Serviço de Fazenda 25.000,00
8.10.0 Tesoureiro 15.000,00
8.10.0 Auxiliar 18.000,00
8.10.3 Impressos e material do expediente 23.210,00
8.11.0 Percentagem pela arrecadação geral 231.547,00
8.12.0 Fiscal Geral de Rendas 25.000,00
8.12.0 Fiscal do distrito de Boa Família 5.000,00
8.12.0 Fiscal do distrito de Belizário 5.000,00
8.12.0 Fiscal do distrito de Bom Jesus da Cachoeira 5.000,00
8.12.0 Fiscal do distrito de Rosário da Limeira 5.000,00
Segurança Pública e Assistência Social
8.29.4 Socorros Públicos 167.434,00
Educação Pública
8.34.0 Bibliotecária 15.000,00
Serviços Industriais
8.63.1 Operário dos serviços de água e esgoto 470.550,00
8.63.1 Encarregado do serviço de tratamento de água 21.000,00
8.63.2 Para o serviço de água 500.930,00
8.63.3 Para o serviço de água 237.455,00
Serviço de Utilidade Pública
8.80.0 Diretor de Obras 50.000,00
8.80.0 Chefe do Serviço de Obras 45.000,00
8.80.0 Fiscal Geral de Obras 21.000,00
8.80.0 Fiscal de Obras de 2ª classe 21.000,00
8.81.0 Jardineiro 21.000,00
8.81.1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 6.475.932,00
8.81.1 Jardineiros 533.150,00
8.81.1 Operários do serviço de calçamento 451.640,00
8.81.3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 1.958.388,00
8.81.3 Combustível, lubrificantes e acessórios 10.500,00
8.82.1 Operários dos serviços de estradas e pontes 988.450,00
8.82.3 Para o serviço de estradas e pontes 153.230,00
8.82.3 Combustível, lubrificantes e acessórios 1.232.075,00
8.82.4 Construção e conservação de estradas e pontes 60.500,00
8.82.4 Conserto de máquinas e ferramentas 8.750,00
8.85.3 Combustível, lubrificantes e acessórios 125.730,00
8.88.4 Iluminação Pública da cidade e vilas 5.000,00
8.89.1 Encarregado do Matadouro 10.000,00
8.89.1 Operários do serviço do Matadouro 382.500,00
8.89.1 Motoristas 560.625,00
8.89.1 Mecânicos 180.000,00
Encargos Diversos
8.90.0 Aposentados 411.000,00
8.92.4 Restituições de imposto e taxas de exercícios encerrados 1.625,00
8.93.0 Gratificações por serviços extraordinários 369.320,00
8.99.4 Para cultos e homenagens civis 190.000,00
8.99.4 (*) Propaganda e publicidades 26.000,00
8.99.4 Café aos funcionários 20.000,00
(*) Despesas Imprevistas
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta e 
um dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (31/12/1964).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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