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norma nº 332/1963

Tipo LEI
Número / Ano 332 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
native_id4455

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LEI Nº 332 / 63
“DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO 
PESSOAL DA PREFEITURA”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo
discriminados, passam a ser os seguintes:
Cargo vencimento anual
Secretário CR$ 180.000,00
Auxiliar datilógrafo CR$ 81.900,00
Chefe do serviço de contabilidade CR$ 180.000,00
Auxiliar CR$ 90.000,00
Almoxarife ..............................CR$ 16.387,00
Arquivista.........................................................................................CR$ 45.000,00
Chefe do serviço do patrimônio........................................................CR$ 144.000,00
Porteiro contínuo ............................................................................CR$ 72.000,00
Chefe do serviço da fazenda.............................................................CR$ 165.000,00
Tesoureiro.........................................................................................CR$ 28.800,00
Auxiliar.............................................................................................CR$ 108.000,00
Fiscal Geral de Rendas......................................................................CR$ 140.400,00
Fiscal de Rendas de 2ª classe............................................................CR$ 18.720,00
Fiscal do Distrito de Boa Família CR$ 24.000,00
“ “ Belizário CR$ 18.000,00
“ “ Bom Jesus CR$ 18.000,00
“ “ Itamuri CR$ 18.000,00
“ “ Pirapanema CR$ 18.000,00
“ “ Rosário da Limeira CR$ 18.000,00
Chefe do serviço de obras..................................................................CR$ 180.000,00
Fiscal Geral de Obras ......................................... CR$ 144.000,00
Fiscal de Obras de 2ª classe............................................................... CR$ 81.000,00
Auxiliar de fiscalização CR$ 96.408,00
Auxiliar técnico ............................................................................CR$ 66.000,00
Função Salário Anual
Encarregado do serviço de tratamento de água CR$ 90.000,00
Jardineiro(Q. Suplementar) CR$ 57.600,00
Encarregado do matadouro CR$ 66.690,00
Magarefe CR$ 66.690,00
Art. 2º. Os vencimentos do professorado abaixo discriminado 
passam a ser os seguintes:
20 professoras a CR$ 48.000,00 960.000,00
10 professoras a CR$ 36.000,00 360.000,00
25 professoras a CR$ 24.000,00 600.000,00
Um fiscal de ensino a CR$ 59.280,00 59.280,00
Bibliotecária 72.000,00
Art. 3º. Os funcionários inativos perceberão os vencimentos que 
constarem dos orçamentos nos cargos correspondentes aos de sua aposentadoria.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor em 1º de janeiro de 1963 (mil novecentos e sessenta e três).
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém..
Em Muriaé, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de mil 
novecentos e sessenta e três.
Flávio Siqueira de Souza- Vice- Presidente no exercício da Presidência.

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