| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA |
| native_id | 4455 |
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LEI Nº 332 / 63 “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargo vencimento anual Secretário CR$ 180.000,00 Auxiliar datilógrafo CR$ 81.900,00 Chefe do serviço de contabilidade CR$ 180.000,00 Auxiliar CR$ 90.000,00 Almoxarife ..............................CR$ 16.387,00 Arquivista.........................................................................................CR$ 45.000,00 Chefe do serviço do patrimônio........................................................CR$ 144.000,00 Porteiro contínuo ............................................................................CR$ 72.000,00 Chefe do serviço da fazenda.............................................................CR$ 165.000,00 Tesoureiro.........................................................................................CR$ 28.800,00 Auxiliar.............................................................................................CR$ 108.000,00 Fiscal Geral de Rendas......................................................................CR$ 140.400,00 Fiscal de Rendas de 2ª classe............................................................CR$ 18.720,00 Fiscal do Distrito de Boa Família CR$ 24.000,00 “ “ Belizário CR$ 18.000,00 “ “ Bom Jesus CR$ 18.000,00 “ “ Itamuri CR$ 18.000,00 “ “ Pirapanema CR$ 18.000,00 “ “ Rosário da Limeira CR$ 18.000,00 Chefe do serviço de obras..................................................................CR$ 180.000,00 Fiscal Geral de Obras ......................................... CR$ 144.000,00 Fiscal de Obras de 2ª classe............................................................... CR$ 81.000,00 Auxiliar de fiscalização CR$ 96.408,00 Auxiliar técnico ............................................................................CR$ 66.000,00 Função Salário Anual Encarregado do serviço de tratamento de água CR$ 90.000,00 Jardineiro(Q. Suplementar) CR$ 57.600,00 Encarregado do matadouro CR$ 66.690,00 Magarefe CR$ 66.690,00 Art. 2º. Os vencimentos do professorado abaixo discriminado passam a ser os seguintes: 20 professoras a CR$ 48.000,00 960.000,00 10 professoras a CR$ 36.000,00 360.000,00 25 professoras a CR$ 24.000,00 600.000,00 Um fiscal de ensino a CR$ 59.280,00 59.280,00 Bibliotecária 72.000,00 Art. 3º. Os funcionários inativos perceberão os vencimentos que constarem dos orçamentos nos cargos correspondentes aos de sua aposentadoria. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1963 (mil novecentos e sessenta e três). Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.. Em Muriaé, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três. Flávio Siqueira de Souza- Vice- Presidente no exercício da Presidência.