| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA |
| native_id | 4457 |
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LEI Nº 334 / 63 “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os vencimentos e salários constantes da Lei nº 324- Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1963 e referentes ao pessoal da prefeitura abaixo discriminado ficam acrescidos das importâncias seguintes: Cargo 8 04 0 Secretário Cr$ 36.000,00 8 04 0 Auxiliar datilógrafo 14.100,00 8 07 0 Chefe do serviço de Contabilidade 36.000,00 8 07 0 Auxiliar ........................18.000,00 8 07 0...Arquivista 9.000,00 8 07 0 Chefe do serviço do patrimônio 28.800,00 8 09 0 Porteiro contínuo 14.400,00 8 10 0 Chefe do serviço da fazenda 33.000,00 8 10 0 Auxiliar 72.000,00 8 80 0 Chefe do serviço de obras 36.000,00 8 80 0 Fiscal geral de obras 28.800,00 8 80 0 Fiscal de obras de 2ª classe 15.000,00 8 80 0 Auxiliar de fiscalização 47.592,00 Função 8 63 1 Encarregado do serviço de tratamento da água 18.000,00 8 81 0 Jardineiro ( Q. suplementar ) 11.400,00 8 89 1 Encarregado do Matadouro 5.310,00 8 89 1 Magarefe 5.310,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa decorrente do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos trinta dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três. Dante Bruno- prefeito Municipal.