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norma nº 334/1963

Tipo LEI
Número / Ano 334 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
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LEI Nº 334 / 63
“DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO 
PESSOAL DA PREFEITURA”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos e salários constantes da Lei nº 324- Orça a 
Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1963 e referentes ao pessoal da 
prefeitura abaixo discriminado ficam acrescidos das importâncias seguintes:
Cargo
8 04 0 Secretário Cr$ 36.000,00
8 04 0 Auxiliar datilógrafo 14.100,00
8 07 0 Chefe do serviço de Contabilidade 36.000,00
8 07 0 Auxiliar ........................18.000,00
8 07 0...Arquivista 9.000,00
8 07 0 Chefe do serviço do patrimônio 28.800,00
8 09 0 Porteiro contínuo 14.400,00
8 10 0 Chefe do serviço da fazenda 33.000,00
8 10 0 Auxiliar 72.000,00
8 80 0 Chefe do serviço de obras 36.000,00
8 80 0 Fiscal geral de obras 28.800,00
8 80 0 Fiscal de obras de 2ª classe 15.000,00
8 80 0 Auxiliar de fiscalização 47.592,00
Função
8 63 1 Encarregado do serviço de tratamento da água 18.000,00
8 81 0 Jardineiro ( Q. suplementar ) 11.400,00
8 89 1 Encarregado do Matadouro 5.310,00
8 89 1 Magarefe 5.310,00
Art. 2º. Para ocorrer a despesa decorrente do art. 1º, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
trinta dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Dante Bruno- prefeito Municipal.
 

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