| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1963 |
| Date | 1963-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO |
| native_id | 4460 |
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LEI Nº 337 / 63 AUTORIZA EMPRÉSTIMO A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a contrair com qualquer estabelecimento de crédito do país um empréstimo até a importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para equilibrar ao orçamento que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1963. Art. 2º. O empréstimo será obtido pelo prazo máximo um ano sendo os juros cobrados à taxa bancária usual e pagos no ato do desconto. Art. 3º. A prefeitura dará em garantia do empréstimo a metade da quota do imposto de renda. Art. 4º. A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente, qualquer prestação ou amortiza-la com a correspondente redução avançados. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura aos dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e três . Hélio Araújo- Prefeito Municipal.