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norma nº 337/1963

Tipo LEI
Número / Ano 337 / 1963
Date 1963-02-02
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO
native_id4460

Documents (1)

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LEI Nº 337 / 63
AUTORIZA EMPRÉSTIMO
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a contrair 
com qualquer estabelecimento de crédito do país um empréstimo até a 
importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para equilibrar ao 
orçamento que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1963.
Art. 2º. O empréstimo será obtido pelo prazo máximo um ano 
sendo os juros cobrados à taxa bancária usual e pagos no ato do desconto.
Art. 3º. A prefeitura dará em garantia do empréstimo a metade da 
quota do imposto de renda.
Art. 4º. A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente, qualquer 
prestação ou amortiza-la com a correspondente redução avançados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura aos dias do mês de 
fevereiro de mil novecentos e sessenta e três .
Hélio Araújo- Prefeito Municipal.

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