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norma nº 338/1963

Tipo LEI
Número / Ano 338 / 1963
Date 1963-02-23
EmentaCONCEDE APOSENTADORIA
native_id4461

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LEI Nº 338 / 63
CONCEDE APOSENTADORIA
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a aposentadoria com os vencimentos atuais 
de sua classe, ao operário desta Prefeitura, Senhor Sebastião Dias Ladeira.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e três.
Hélio Araújo- Prefeito Municipal.

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