| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1963 |
| Date | 1963-02-23 |
| Ementa | CONCEDE APOSENTADORIA |
| native_id | 4461 |
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LEI Nº 338 / 63 CONCEDE APOSENTADORIA A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a aposentadoria com os vencimentos atuais de sua classe, ao operário desta Prefeitura, Senhor Sebastião Dias Ladeira. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e três. Hélio Araújo- Prefeito Municipal.