| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1963 |
| Date | 1963-06-25 |
| Ementa | REVOGA O ART. 2ªº DAS LEIS 246 E 322 |
| native_id | 4464 |
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LEI Nº 342 / 63 REVOGA O ARTIGO 2º. DAS LEIS NºS. 246 E 322 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogado em todos os seus termos o artigo segundo da Lei 246 de 29 de novembro de 1958 que reserva o direito do terreno doado para construção do Grupo Escolar Professor Mário Macedo, reverter ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 2º. Fica revogado em todas os seus termos o artigo segundo da Lei 322 de 9 de novembro de 1962 que reserva o direito do terreno doado para construção do Grupo Escolar “Engenheiro Orlando Flores” reverter ao patrimônio Municipal, se por qualquer motivo não for cumprida a finalidade da doação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém . Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos vinte e cinco de junho de mil novecentos e sessenta e três. Hélio Araújo- Prefeito Municipal.