| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO |
| native_id | 4465 |
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Lei nº 246 “Autoriza doação ao Estado para construção” O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de um prédio destinado ao Grupo Escolar Professor “Mário Macedo” o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado no Bairro Tiradentes com mais ou menos 1.560 m2 ( hum mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de área, coforme projeto aprovado pela Prefeitura. Art. 2º. O terreno doado reverterá ao patromônio municipal, se por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 29 de novembro de 1958. a) Antonio Soares Canedo