| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1963 |
| Date | 1963-06-25 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 29 DO LEI 147 |
| native_id | 4468 |
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LEI N° 344 / 63 MODIFICA O ART. 29 DA LEI 147 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 29 da Lei 147 passa a ter a seguinte redação: “Na Praça João Pinheiro só poderão ser construídos prédios com três ou mais pavimentos e na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Praça Cel. Tibúrcio, Av. Monteiro de Castro, Rua Dr. Silveira Brum, Rua Constantino Pinto, Rua Paschoal Bernardino, Rua Dr. Alves Pequeno, Rua Desembargador Canêdo (no trecho compreendido entre a Praça Cel. Pacheco de Medeiros e Dr. Alves Pequeno), Rua Cel. Domiciano, Rua Getúlio Vargas, Rua Benedito Valadares, os prédios deverão ter, no mínimo, dois pavimentos. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco de junho de mil novecentos e sessenta e três. (25/06/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal Parágrafo único – da Lei nº 344, artigo 1º não poderão prescindir de marquise as construções reguladas por esta lei, com referencia as da Praça João Pinheiro.