| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1963 |
| Date | 1963-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS |
| native_id | 4470 |
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LEI N° 346 / 63 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RODOVIÁRIA A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a adquirir uma máquina rodoviária para utilização nos serviços de construção e conservação de estradas de rodagem do município, podendo despender com a mencionada aquisição até a importância de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), de marca “Caterpilhar”. Art. 2º - Para o funcionamento da aquisição permitida no artigo anterior, fica a Prefeitura autorizada a realizar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, pelo prazo máximo de 10 anos, aos juros de 12% ao ano e taxas remuneratórias de serviço. Art. 3º - A Prefeitura Municipal destinará ao pagamento do empréstimo referido nesta Lei, 50% da Quota Municipal do Imposto de Renda, e a Quota do fundo Rodoviário Nacional devidas ao Município. Parágrafo único – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar para o fim de pagamentos de empréstimo, procuração irrevogável e em causa própria a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para recebimento da Quota do Imposto de Renda, diretamente da Delegacia Fiscal do tesouro Nacional de Minas Gerais ou do Banco do Brasil S.A. e do Fundo Rodoviário junto a quem de direito. Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir Crédito Especial, para atender as despesas previstas nos artigos primeiro e segundo, assim que for concretizada a operação de financiamento para a aquisição a que se refere esta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos três de agosto de mil novecentos e sessenta e três. (03/08/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal