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norma nº 346/1963

Tipo LEI
Número / Ano 346 / 1963
Date 1963-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
native_id4470

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LEI N° 346 / 63
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÁQUINA 
RODOVIÁRIA
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a adquirir uma 
máquina rodoviária para utilização nos serviços de construção e conservação de 
estradas de rodagem do município, podendo despender com a mencionada 
aquisição até a importância de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de 
cruzeiros), de marca “Caterpilhar”.
Art. 2º - Para o funcionamento da aquisição permitida no artigo anterior, 
fica a Prefeitura autorizada a realizar operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal de Minas Gerais, pelo prazo máximo de 10 anos, aos juros de 
12% ao ano e taxas remuneratórias de serviço.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal destinará ao pagamento do empréstimo 
referido nesta Lei, 50% da Quota Municipal do Imposto de Renda, e a Quota do 
fundo Rodoviário Nacional devidas ao Município.
Parágrafo único – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar para 
o fim de pagamentos de empréstimo, procuração irrevogável e em causa própria 
a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para recebimento da Quota do 
Imposto de Renda, diretamente da Delegacia Fiscal do tesouro Nacional de 
Minas Gerais ou do Banco do Brasil S.A. e do Fundo Rodoviário junto a quem 
de direito.
Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir Crédito Especial, 
para atender as despesas previstas nos artigos primeiro e segundo, assim que for 
concretizada a operação de financiamento para a aquisição a que se refere esta 
Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos três de 
agosto de mil novecentos e sessenta e três. (03/08/1963)
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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