| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1963 |
| Date | 1963-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A LIGAÇÃO RODOVIÁRIA DO BAIRRO DO PORTO À ESTRADA DE RODAGEM BR 32 |
| native_id | 4472 |
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LEI N° 348 / 63 AUTORIZA O GOVERNO DO MUNICÍPIO A EXECUTAR A LIGAÇÃO RODOVIÁRIA DO BAIRRO DO PORTO, NESTA CIDADE À ESTRADA DE RODAGEM BR-32 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar a ligação Rodoviária do Bairro do Porto, nesta cidade, com a estrada de rodagem BR-32, de conformidade com os trabalhos técnicos de locação levados a efeito pelo serviço de Obras da Prefeitura Municipal de Muriaé, podendo despender até a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o referido serviço a efetuar as desapropriações que forem julgadas necessárias até a quantia de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas a que se refere a presente Lei correrão por conta de dotações incluídas no Orçamento de 1964. Art. 3º - Esta lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e três. (03/09/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal