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← Muriaé (MG)

norma nº 348/1963

Tipo LEI
Número / Ano 348 / 1963
Date 1963-09-03
EmentaAUTORIZA A LIGAÇÃO RODOVIÁRIA DO BAIRRO DO PORTO À ESTRADA DE RODAGEM BR 32
native_id4472

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LEI N° 348 / 63
AUTORIZA O GOVERNO DO MUNICÍPIO A EXECUTAR 
A LIGAÇÃO RODOVIÁRIA DO BAIRRO DO PORTO, 
NESTA CIDADE À ESTRADA DE RODAGEM BR-32
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar a ligação 
Rodoviária do Bairro do Porto, nesta cidade, com a estrada de rodagem BR-32, 
de conformidade com os trabalhos técnicos de locação levados a efeito pelo 
serviço de Obras da Prefeitura Municipal de Muriaé, podendo despender até a 
importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o referido serviço 
a efetuar as desapropriações que forem julgadas necessárias até a quantia de CR$ 
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas a que se refere a presente Lei correrão por conta de 
dotações incluídas no Orçamento de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos três
dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e três. (03/09/1963)
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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