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norma nº 349/1963

Tipo LEI
Número / Ano 349 / 1963
Date 1963-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 349 / 63
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem 
desapropriados, em juízo ou fora dele, os prédios de propriedade dos Srs. Edgar 
Miranda e José Francisco; Espólio Otávio Souza Lima, situados nesta cidade, 
entre a Rodovia BR-32 e o Rio Muriaé com os terrenos por eles ocupados, 
inclusive as áreas que lhes servem de quintal, medindo ao todo, 761,00 m², 
(setecentos e sessenta e um metros quadrados).
Parágrafo único – Os imóveis a serem desapropriados se destinarão a 
execução da ligação rodoviária do Bairro do porto nesta cidade, à Estrada de 
Rodagem BR-32.
Art. 2º - As áreas, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se 
refere o artigo anterior constam da planta anexa, elaborada pelo serviço de Obras 
da Prefeitura, que constituirá parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se 
refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a 
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais, 
necessários.
Art. 5º - Esta lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e
três de setembro de mil novecentos e sessenta e três. (23/09/1963)
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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