| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1963 |
| Date | 1963-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4473 |
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LEI N° 349 / 63 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, em juízo ou fora dele, os prédios de propriedade dos Srs. Edgar Miranda e José Francisco; Espólio Otávio Souza Lima, situados nesta cidade, entre a Rodovia BR-32 e o Rio Muriaé com os terrenos por eles ocupados, inclusive as áreas que lhes servem de quintal, medindo ao todo, 761,00 m², (setecentos e sessenta e um metros quadrados). Parágrafo único – Os imóveis a serem desapropriados se destinarão a execução da ligação rodoviária do Bairro do porto nesta cidade, à Estrada de Rodagem BR-32. Art. 2º - As áreas, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, elaborada pelo serviço de Obras da Prefeitura, que constituirá parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 4º - Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais, necessários. Art. 5º - Esta lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e três de setembro de mil novecentos e sessenta e três. (23/09/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal