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norma nº 350/1963

Tipo LEI
Número / Ano 350 / 1963
Date 1963-09-23
EmentaMODIFICA O ART. 29º DA LEI 147
native_id4474

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LEI N° 350 / 63
MODIFICA O ART. 29 DA LEI 147
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 29 da Lei 147 passa a ter a seguinte redação: “Na Praça 
João Pinheiro só poderão ser construídos prédios com três pavimentos ou mais, e 
na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Praça Cel. Tibúrcio, Av. Monteiro de Castro, 
Av. Constantino Pinto, Rua Paschoal Bernardino, Rua Dr. Silveira Brum, Rua 
Dr. Alves Pequeno, Rua Desembargador Canêdo (no trecho compreendido entre 
a Praça Cel. Pacheco de Medeiros e Dr. Alves Pequeno) Rua Cel. Domiciano, 
Rua Getulio Vargas, Rua Benedito Valadares, e à margem das Rodovias BR-4 e 
BR-32, nos trechos abrangidos pelos perímetros urbano e suburbano do distrito 
da cidade, os prédios deverão ter no mínimo dois pavimentos.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e
três de setembro de mil novecentos e sessenta e três. (23/09/1963)
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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