| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1963 |
| Date | 1963-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE TRIBUTOS |
| native_id | 4475 |
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LEI N° 352 / 63 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE TRIBUTOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica extinto da Receita Tributária deste Município, o Imposto de Indústria e Profissões de Agricultor B-6. Art. 2º - Fica extinta da Receita Tributária deste Município, a Taxa Rodoviária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, desta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1964. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três. (09/11/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal