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norma nº 352/1963

Tipo LEI
Número / Ano 352 / 1963
Date 1963-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE TRIBUTOS
native_id4475

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LEI N° 352 / 63
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE TRIBUTOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica extinto da Receita Tributária deste Município, o Imposto de 
Indústria e Profissões de Agricultor B-6.
Art. 2º - Fica extinta da Receita Tributária deste Município, a Taxa 
Rodoviária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, desta Lei entrará em 
vigor a 1º de janeiro de 1964.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove 
dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três. (09/11/1963)
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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