| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1963 |
| Date | 1963-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA |
| native_id | 4476 |
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LEI N° 353 / 63 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os vencimentos anuais do pessoal da Prefeitura abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Funções Vencimentos 8.00.0 Secretário da Câmara 120.000,00 8.04.0 Secretário 240.000,00 8.04.0 Auxiliar Datilógrafo 120.000,00 8.07.0 Chefe do Serviço de Contabilidade 300.000,00 8.07.0 Auxiliar Contador 216.000,00 8.07.0 Almoxarife 24.000,00 8.07.0 Arquivista 216.000,00 8.09.0 Chefe do Serviço do Patrimônio 300.000,00 8.09.0 Porteiro Continuo 216.000,00 8.10.0 Chefe do Serviço de Fazenda 300.000,00 8.10.0 Tesoureiro 180.000,00 8.10.0 2 Auxiliares 432.000,00 8.12.0 Fiscal Geral de Rendas 300.000,00 8.12.0 Fiscal de Rendas de 2ª classe 180.000,00 8.12.0 Fiscal do Distrito de Boa Família 60.000,00 8.12.0 Fiscal do Distrito de Belizário 60.000,00 8.12.0 Fiscal do Distrito de Bom Jesus da Cachoeira 60.000,00 8.12.0 Fiscal do Distrito de Itamury 60.000,00 8.12.0 Fiscal do Distrito de Pirapanema 60.000,00 8.12.0 Fiscal do Distrito de Rosário de Limeira 60.000,00 8.33.0 24 Professores de 1ª classe 2.304.000,00 8.33.0 40 Professores de 2ª classe 2.880.000,00 8.34.0 Bibliotecária 180.000,00 8.36.0 Fiscal de Ensino 180.000,00 8.63.1 Encarregado da Estação de Tratamento de Água 216.000,00 8.80.0 Diretor de Obras 600.000,00 8.80.0 Chefe do Serviço de Obras 300.000,00 8.80.0 Fiscal Geral de Obras 216.000,00 8.80.0 Fiscal de Obras de 2ª classe 216.000,00 8.81.0 Jardineiro (Q.Suplementar) 180.000,00 8.89.1 Encarregado do Matadouro 120.000,00 8.89.1 Motoristas 240.000,00 8.89.1 Tratoristas 240.000,00 Pessoal Variável – Operários 180.000,00 Pessoal Variável – Chefes de Turma 216.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, desta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1964. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três. (09/11/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal