| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1963 |
| Date | 1963-11-09 |
| Ementa | EXTINGUE DOTAÇÕES |
| native_id | 4478 |
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LEI N° 355 / 63 EXTINGUE DOTAÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam extintas na Despesa deste Município as seguintes dotações: 8.13.3 Ferragens e Rações para Semoventes 8.29.4 Proteção a Lázaros e Tuberculosos 8.33.0 20 Professores a CR$ 40.000,00 8.33.4 Aluguel de Prédios Escolares e Despesas com o Curso Supletivo 8.50.3 Impressos, Livros e Matéria 1 de Expediente 8.51.1 Operários dos Serviços de Produção Vegetal 8.51.3 Aquisição de Adubos, sementes e mudas 8.51.3 Aquisição de Inseticidas 8.55.1 Operários dos Serviços de exposições e feiras 8.55.4 Prêmios e Expositores 8.55.4 Aluguel de Prédio 8.80.0 Auxiliar Técnico 8.80.4 Conservação de veículos 8.81.4 Transporte para serviços de ruas, praças e jardins 8.81.4 Para construção da praça Dr. Orlando Flores 8.81.4 Desapropriação do terreno para construção da Praça Dr Orlando Flores 8.82.4 Transporte de pessoal e material para serviços de estradas e pontes 8.87.4 Construção de Mercados 8.89.1 Magarefe 8.89.4 Conservação do veiculo do Matadouro 8.91.4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 8.93.0 Substituições Regulamentares 8.89.4 A Banda de Música Santa Cecilia Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1964,. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três. (09/11/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal