| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1963 |
| Date | 1963-11-09 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1964 |
| native_id | 4481 |
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LEI N° 358 / 63 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1964 O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A receita do Município de Muriaé, para o exercício de 1964, é orçada em CR$ 69.900.000,00 (sessenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: 1 – Receita Tributária 46.749.000,00 2 – Receita Patrimonial 1.010.000,00 3 – Receita Industrial 5.160.000,00 4 – Receitas Diversas 15.101.000,00 5 – Receita Extraordinária 1.180.000,00 Receita Geral do Município CR$ 69.900.000,00 Art. 2º - A despesa relativa a Pessoal Fixo e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á pelos seguintes serviços: 0 – Administração Geral 2.964.500,00 1 – Exação e Fiscalização Financeira 2.972.000,00 2 – Segurança Pub. e Assistência Social 1.000.000,00 3 – Educação Pública 9.562.210,00 4 – Saúde Pública 350.000,00 5 – Fomento 1.224.000,00 6 – Serviços Industriais 5.506.000,00 7 – Dívida Pública 2.441.166,00 8 – Serviços e Utilidade Pública 46.832.000,00 9 – Encargos Diversos 4.949.000,00 Total Geral da Despesa do Município 77.800.866,00 Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Suplementares às Dotações constantes do art. 2º desta Lei, até o máximo de 15%. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três. (09/11/1963) a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal