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norma nº 358/1963

Tipo LEI
Número / Ano 358 / 1963
Date 1963-11-09
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1964
native_id4481

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 358 / 63
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE MURIAÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1964
O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A receita do Município de Muriaé, para o exercício de 1964, é 
orçada em CR$ 69.900.000,00 (sessenta e nove milhões e novecentos mil 
cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
1 – Receita Tributária 46.749.000,00
2 – Receita Patrimonial 1.010.000,00
3 – Receita Industrial 5.160.000,00
4 – Receitas Diversas 15.101.000,00
5 – Receita Extraordinária 1.180.000,00
Receita Geral do Município CR$ 69.900.000,00
Art. 2º - A despesa relativa a Pessoal Fixo e Variável, Material 
Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á pelos seguintes 
serviços:
0 – Administração Geral 2.964.500,00
1 – Exação e Fiscalização Financeira 2.972.000,00
2 – Segurança Pub. e Assistência Social 1.000.000,00
3 – Educação Pública 9.562.210,00
4 – Saúde Pública 350.000,00
5 – Fomento 1.224.000,00
6 – Serviços Industriais 5.506.000,00
7 – Dívida Pública 2.441.166,00
8 – Serviços e Utilidade Pública 46.832.000,00
9 – Encargos Diversos 4.949.000,00
Total Geral da Despesa do Município 77.800.866,00
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Suplementares às 
Dotações constantes do art. 2º desta Lei, até o máximo de 15%.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove 
dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três. (09/11/1963)
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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