| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1962 |
| Date | 1962-12-23 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 297 |
| native_id | 4487 |
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LEI Nº 303 / 62 MODIFICA A LEI 297 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Passará a ter a seguinte redação o § único do art. 1º. Da Lei 297 de 15 de dezembro de 1961:! O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 10 (dez) anos à taxa anual de 12% (doze por cento), paga conjuntamente com as amortizações, em junho e dezembro de cada ano”. Ficará assim redigido o art. 2º da referida lei: “Para garantia do referido empréstimo, a Prefeitura oferece a metade da quota do imposto de Renda, o Imposto Predial e o total das rendas Industriais”. Art. 2º. Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Dante Bruno – Prefeito Municipal.