| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1961 |
| Date | 1961-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – MODIFICADA PELA LEI 303/62 |
| native_id | 4488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 297 / 61 “AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Estadual ou outro estabelecimento de crédito do País, um empréstimo até a quantia de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para aquisição de encanamento para remodelação da rede distribuidora de água da cidade e de u’a Motoniveladora para os serviços de estradas do município. Parágrafo Único- O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de cinco anos (5) com juros legais ou sejam à taxa de 12% (doze por cento) no máximo pagos com as amortizações em 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano. Art. 2º. Para garantia do referido empréstimo a prefeitura oferece a quota do imposto de renda, o imposto predial e o total das rendas industriais. Art. 3º. A prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer prestação ou o total das prestações restantes, com a correspondente redução dos juros combinados. Art. 4º. Serão consignadas obrigatoriamente nos orçamentos as dotações necessárias ao pagamento anual das amortizações e dos juros do referido empréstimo. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um. Dante Bruno- Prefeito Municipal.