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norma nº 297/1961

Tipo LEI
Número / Ano 297 / 1961
Date 1961-12-15
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – MODIFICADA PELA LEI 303/62
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LEI Nº 297 / 61
“AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA SERVIÇO DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a 
Caixa Econômica Estadual ou outro estabelecimento de crédito do País, um 
empréstimo até a quantia de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) 
para aquisição de encanamento para remodelação da rede distribuidora de água 
da cidade e de u’a Motoniveladora para os serviços de estradas do município.
Parágrafo Único- O empréstimo será obtido pelo prazo máximo 
de cinco anos (5) com juros legais ou sejam à taxa de 12% (doze por cento) no 
máximo pagos com as amortizações em 30 de junho e 30 de dezembro de cada 
ano.
Art. 2º. Para garantia do referido empréstimo a prefeitura oferece a 
quota do imposto de renda, o imposto predial e o total das rendas industriais.
Art. 3º. A prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer 
prestação ou o total das prestações restantes, com a correspondente redução dos 
juros combinados.
Art. 4º. Serão consignadas obrigatoriamente nos orçamentos as 
dotações necessárias ao pagamento anual das amortizações e dos juros do 
referido empréstimo.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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