| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1962 |
| Date | 1962-04-07 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS À COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES |
| native_id | 4491 |
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LEI Nº 306 / 62 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS” À COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES DA ZONA DA MATA A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida à cooperativa Regional dos Cafeicultores da Zona de , com sede nesta cidade, isenção de Imposto de Transmissão Imobiliária “Inter-vivos” para aquisição de imóveis e instalações da firma Carvalho & Cia Ltda, situado à Rua Gabriel de Oliveira, 127, nesta cidade. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Dante Bruno- Prefeito Municipal.