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norma nº 306/1962

Tipo LEI
Número / Ano 306 / 1962
Date 1962-04-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS À COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES
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LEI Nº 306 / 62
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS” À 
COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES DA 
ZONA DA MATA
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida à cooperativa Regional dos Cafeicultores da 
Zona de , com sede nesta cidade, isenção de Imposto de Transmissão 
Imobiliária “Inter-vivos” para aquisição de imóveis e instalações da firma 
Carvalho & Cia Ltda, situado à Rua Gabriel de Oliveira, 127, nesta cidade.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento a 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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