| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1962 |
| Date | 1962-08-22 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À CAMIG |
| native_id | 4494 |
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LEI Nº 309 / 62 “CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À CAMIG” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida à Companhia Agrícola de Minas Gerais (CAMIG), pelo prazo de cinco(5) anos isenção dos impostos e taxas municipais, exceção das taxas de água, esgotos e limpeza pública. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos sessenta e dois. Dante Bruno- Prefeito Municipal.