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norma nº 309/1962

Tipo LEI
Número / Ano 309 / 1962
Date 1962-08-22
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À CAMIG
native_id4494

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LEI Nº 309 / 62
“CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À CAMIG”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida à Companhia Agrícola de Minas Gerais
(CAMIG), pelo prazo de cinco(5) anos isenção dos impostos e taxas municipais, 
exceção das taxas de água, esgotos e limpeza pública.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos sessenta e dois.
Dante Bruno- Prefeito Municipal. 

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