| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1962 |
| Date | 1962-08-22 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 289 |
| native_id | 4496 |
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LEI Nº 311 / 62 “MODIFICA A LEI Nº 289” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Passará a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº. 289 de 9 de junho de 1961: “Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cobrar, além da taxa regulamentar mais CR$ 1,00 (hum cruzeiro) em cada ingresso para as casas em que se realizam diversões pagas” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. Mando, portanto, a todas as entidades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Dante Bruno- Prefeito Municipal.