| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1962 |
| Date | 1962-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 4497 |
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LEI Nº 312 / 62 “DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados em juízo ou fora dele, os prédios de nºs 221 a 277 (8 moradas) situados nesta cidade, à Avenida Monteiro de Castro, com os terrenos por ele ocupados, inclusive as áreas lhes servem de quintais. Art. 2º. A desapropriação ora declarada só se efetivará se a prefeitura não conseguir entendimentos com os proprietários. Art. 3º. Fica a Prefeitura autorizada a utilizar a área de terrenos acima citada para a construção da Praça “Dr. Orlando Flores”. Art. 4º. As despesas a que se refere a presente lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram d façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois. As) Dante Bruno- Prefeito Municipal. .