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norma nº 312/1962

Tipo LEI
Número / Ano 312 / 1962
Date 1962-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
native_id4497

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LEI Nº 312 / 62
“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem 
desapropriados em juízo ou fora dele, os prédios de nºs 221 a 277 (8 moradas) 
situados nesta cidade, à Avenida Monteiro de Castro, com os terrenos por ele 
ocupados, inclusive as áreas lhes servem de quintais.
Art. 2º. A desapropriação ora declarada só se efetivará se a 
prefeitura não conseguir entendimentos com os proprietários.
Art. 3º. Fica a Prefeitura autorizada a utilizar a área de terrenos 
acima citada para a construção da Praça “Dr. Orlando Flores”.
Art. 4º. As despesas a que se refere a presente lei correrão por 
conta de dotações do Orçamento vigente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram d façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
As) Dante Bruno- Prefeito Municipal.
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