| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1962 |
| Date | 1962-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 4498 |
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LEI Nº 313 / 62 “DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIOS E CONSERTOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alugar um prédio para instalação da guarda civil nesta cidade, podendo despender ate CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensalmente com o referido aluguel. Art. 2º. Fica ainda o Prefeito autorizado a fazer os consertos e instalações necessárias no prédio nº 172 à Praça Cel Pacheco de Medeiros, onde vai instalar-se a sede da referida guarda civil. Art. 3º. Para ocorrer às despesas constantes desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 90.905,00 (noventa mil, novecentos e cinco cruzeiros) sendo CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para alugueis até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano e os restantes para atender ao que determina o art. 2º. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois. As) Dante Bruno- Prefeito Municipal.