| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1962 |
| Date | 1962-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TERRENOS EM AFORAMENTO |
| native_id | 4499 |
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LEI Nº 314 / 62 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TERRENOS EM AFORAMENTO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os terrenos aforados ou que se destinem a aforamento, no Município nos fundos de prédios situados em áreas urbanas ou suburbanas, desde que excedam a medida das áreas ocupadas por moradias e suas dependências, serão concedidos, de preferência ao proprietário do prédio confinante. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois. A) Dante Bruno- Prefeito Municipal.