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norma nº 316/1962

Tipo LEI
Número / Ano 316 / 1962
Date 1962-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE AJUDA AO DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL
native_id4501

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texto integral #

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LEI Nº 316 / 62
“DISPÕE SOBRE AJUDA AO DEPARTAMENTO DA 
GUARDA CIVIL”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com a 
manutenção dos carros da Guarda Civil, neste Município até a quantia de CR$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) anualmente.
Art. 2º. Serão consignadas nas leis orçamentárias as dotações 
necessárias para ocorrer as despesas autorizadas no art. 1º.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor em 1º de janeiro de 1963.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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