| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1962 |
| Date | 1962-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AJUDA AO DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL |
| native_id | 4501 |
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LEI Nº 316 / 62 “DISPÕE SOBRE AJUDA AO DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com a manutenção dos carros da Guarda Civil, neste Município até a quantia de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) anualmente. Art. 2º. Serão consignadas nas leis orçamentárias as dotações necessárias para ocorrer as despesas autorizadas no art. 1º. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1963. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Dante Bruno- Prefeito Municipal.