| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1962 |
| Date | 1962-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
| native_id | 4504 |
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LEI Nº 319 / 62 “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os vencimentos do cargo de secretário Geral da Câmara passam a ser de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), anualmente. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1963 (mil novecentos e sessenta e três). Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Dante Bruno- Prefeito Municipal.