| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1962 |
| Date | 1962-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SALÁRIO DE OPERÁRIO |
| native_id | 4505 |
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LEI Nº 320 / 62 “DISPÕE SOBRE SALÁRIO DE OPERÁRIOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar a todo e qualquer operário desta prefeitura o salário diário de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1962 (mil novecentos e sessenta e dois). Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Dante Bruno- Prefeito Municipal