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norma nº 320/1962

Tipo LEI
Número / Ano 320 / 1962
Date 1962-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE SALÁRIO DE OPERÁRIO
native_id4505

Documents (1)

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LEI Nº 320 / 62
“DISPÕE SOBRE SALÁRIO DE OPERÁRIOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar a todo e 
qualquer operário desta prefeitura o salário diário de CR$ 300,00 (trezentos 
cruzeiros).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em 
vigor a partir de 1º de novembro de 1962 (mil novecentos e sessenta e dois).
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Dante Bruno- Prefeito Municipal

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