| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1962 |
| Date | 1962-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS |
| native_id | 4506 |
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LEI Nº 321 / 62 “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber com o desconto de 30% (trinta por cento) todos os impostos e taxas municipais do exercício de 1969, que foram pagos até 30 (trinta) de janeiro daquele ano. Art. 2º. Fica, igualmente o Prefeito Municipal autorizado a receber sem mora todos os impostos e taxas deste e dos exercícios anteriores que forem pagos até 30 (trinta) de janeiro de 1969, com o desconto de 20% (vinte por cento). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois. As. Dante Bruno – Prefeito Municipal.