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norma nº 329/1962

Tipo LEI
Número / Ano 329 / 1962
Date 1962-12-29
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS
native_id4513

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LEI Nº 329 / 62
“ESTABELECE CONDIÇÕES DE FIXAÇÃO DE 
VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica assegurado ao atual funcionário, chefe do serviço da
Fazenda, o direito de incorporar aos seus vencimentos fixos a parte variável 
(comissões) a que tem direito, se por quaisquer circunstâncias for aproveitado 
em outra função, diversa da que exerce presentemente.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1963 (mil novecentos e sessenta e três).
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e 
dois.
Dante Bruno – Prefeito Municipal.

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