| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1962 |
| Date | 1962-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 4515 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 331 / 62 “DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Para os efeitos de aposentadoria passam a ser de CR$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) anuais os vencimentos do funcionário , consignado no código geral 8-04-0 Itamar Magalhães. Art. 2º. Para ocorrer as despesas constantes do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 1962 (mil novecentos e sessenta e dois). Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Dante Bruno- Prefeito Municipal.