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norma nº 282/1961

Tipo LEI
Número / Ano 282 / 1961
Date 1961-06-09
EmentaDENOMINA AS RUAS CAPITÃO EVARISTO DE CARVALHO, DR. LÍDIO BANDEIRA DE MELO, PREFEITO FRANCISCO TEODORO FILHO,PADRE OTONI, AV. ANTÔNIO PEREIRA COELHO, ARTUR MIRANDA, AV. AMÂNCIO FREITAS, GENUÍNO SCOPARO, TV. FELIPE COURI.
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LEI Nº 282 / 61
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decreta e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Passam a ter as seguintes denominações os logradouros 
abaixo discriminados:
a) A rua que parte da rua Desembargador Canêdo e vai até a Rua Bomfim 
passa a denominar-se rua Capitão Evaristo de Carvalho;
b) O trecho da rua a partir da Pça Cel Tiburcio até a divisa dos terrenos 
pertencentes à paróquia da Barra, denominar-se-á Rua Dr. Lídio ª 
Bandeira de Melo;
c) A rua aberta a partir da estrada do vermelho em frente ao prédio da 
residência do Sr. Luiz Múglia e que vai até as divisas dos terrenos do Sr. 
Manoel Clemente Pereira, denominar-se-á Prefeito Francisco Theodoro 
Filho;
d) A rua aberta partindo da acima denominada Prefeito Francisco Teodoro 
Filho, denominar-se-á a Rua Padre Otoni;
e) A rua que partindo da Rua Francisco Vermelho vai até a pequena praça , 
no local conhecido por Alto da Rádio, denominar-se-á Avenida Antonio 
Pereira Coelho;
f) A rua que parte da Francisco Vermelho no local chamado Mina D’Água e 
vai até a rua que margeia o campo do operário F. Clube, denominar-se-á
Rua Artur Miranda;
g) A rua aberta que parte da rua Artur Miranda paralela a Francisco 
Vermelho e vai até encontrar a rua encoberta, denominar-se-á Avenida 
Amâncio Freitas;
h) A rua aberta que parte da Avenida Antonio Pereira Coelho paralela à 
Amâncio de Freitas, denominar-se-á Genuíno Scoparo;
i) A travessa ligando a Avenida Amâncio Freitas à Rua Genuíno Scoparo, 
denominar-se-á à Felipe Couri.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Dante Bruno – Prefeito Municipal

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