| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1961 |
| Date | 1961-06-09 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS CAPITÃO EVARISTO DE CARVALHO, DR. LÍDIO BANDEIRA DE MELO, PREFEITO FRANCISCO TEODORO FILHO,PADRE OTONI, AV. ANTÔNIO PEREIRA COELHO, ARTUR MIRANDA, AV. AMÂNCIO FREITAS, GENUÍNO SCOPARO, TV. FELIPE COURI. |
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LEI Nº 282 / 61 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Passam a ter as seguintes denominações os logradouros abaixo discriminados: a) A rua que parte da rua Desembargador Canêdo e vai até a Rua Bomfim passa a denominar-se rua Capitão Evaristo de Carvalho; b) O trecho da rua a partir da Pça Cel Tiburcio até a divisa dos terrenos pertencentes à paróquia da Barra, denominar-se-á Rua Dr. Lídio ª Bandeira de Melo; c) A rua aberta a partir da estrada do vermelho em frente ao prédio da residência do Sr. Luiz Múglia e que vai até as divisas dos terrenos do Sr. Manoel Clemente Pereira, denominar-se-á Prefeito Francisco Theodoro Filho; d) A rua aberta partindo da acima denominada Prefeito Francisco Teodoro Filho, denominar-se-á a Rua Padre Otoni; e) A rua que partindo da Rua Francisco Vermelho vai até a pequena praça , no local conhecido por Alto da Rádio, denominar-se-á Avenida Antonio Pereira Coelho; f) A rua que parte da Francisco Vermelho no local chamado Mina D’Água e vai até a rua que margeia o campo do operário F. Clube, denominar-se-á Rua Artur Miranda; g) A rua aberta que parte da rua Artur Miranda paralela a Francisco Vermelho e vai até encontrar a rua encoberta, denominar-se-á Avenida Amâncio Freitas; h) A rua aberta que parte da Avenida Antonio Pereira Coelho paralela à Amâncio de Freitas, denominar-se-á Genuíno Scoparo; i) A travessa ligando a Avenida Amâncio Freitas à Rua Genuíno Scoparo, denominar-se-á à Felipe Couri. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um. Dante Bruno – Prefeito Municipal