| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1959 |
| Date | 1959-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DO BRASIL |
| native_id | 4519 |
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LEI Nº 251 / 59 “AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DO BRASIL” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Muriaé a doar à Associação da Igreja Metodista do Brasil um terreno do Patrimônio Municipal, situado nesta cidade, medindo cem metros de frente na testada da rua projetada do local e quem tem início na rua Bomfim e vai até a rua santa Rita, no local conhecido por Bico doce, começando no valo existente na divisa do patrimônio com os terrenos do Sr. Manoel Alves de Araújo, subindo por este valo até ao muro do cemitério paroquial; daí seguindo por esse muro ou com quem de direito vai até encontrar o final da linha reta que deverá ser traçada com ângulo aproximado de 90º a partir da medida de cem metros na testada da referida rua projetada. Art. 2º. A doação se destina à construção de um orfanato para ambos os sexos e de outros estabelecimentos de ensino, não podendo ser mudada a sua finalidade, sem anuência do poder competente, sob pena de ser a mesma tornada sem efeito. Art. 3º. A construção do orfanato, ou outro estabelecimento de ensino deverá ser iniciada dentro de 2 (dois) anos desta data e terminada dentro de 5 (cinco) anos da data do seu início, revertendo o terreno doado em caso contrário ao patrimônio municipal. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 27 de janeiro de 1959. a)Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.