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norma nº 251/1959

Tipo LEI
Número / Ano 251 / 1959
Date 1959-01-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DO BRASIL
native_id4519

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LEI Nº 251 / 59
“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DA 
IGREJA METODISTA DO BRASIL”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Muriaé a doar à 
Associação da Igreja Metodista do Brasil um terreno do Patrimônio Municipal, 
situado nesta cidade, medindo cem metros de frente na testada da rua projetada 
do local e quem tem início na rua Bomfim e vai até a rua santa Rita, no local 
conhecido por Bico doce, começando no valo existente na divisa do patrimônio 
com os terrenos do Sr. Manoel Alves de Araújo, subindo por este valo até ao 
muro do cemitério paroquial; daí seguindo por esse muro ou com quem de 
direito vai até encontrar o final da linha reta que deverá ser traçada com ângulo 
aproximado de 90º a partir da medida de cem metros na testada da referida rua 
projetada.
Art. 2º. A doação se destina à construção de um orfanato para 
ambos os sexos e de outros estabelecimentos de ensino, não podendo ser 
mudada a sua finalidade, sem anuência do poder competente, sob pena de ser a 
mesma tornada sem efeito.
Art. 3º. A construção do orfanato, ou outro estabelecimento de 
ensino deverá ser iniciada dentro de 2 (dois) anos desta data e terminada dentro 
de 5 (cinco) anos da data do seu início, revertendo o terreno doado em caso 
contrário ao patrimônio municipal.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
27 de janeiro de 1959.
a)Antonio Soares Canêdo
Prefeito Municipal.

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