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norma nº 294/1961

Tipo LEI
Número / Ano 294 / 1961
Date 1961-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE COOPERAÇÃO DA PREFEITURA PARA REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
native_id4528

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LEI Nº 294 / 61
“DISPÕE SOBRE COOPERAÇÃO DA PREFEITURA PARA 
REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES NESTE 
MUNICÍPIO”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a cooperar com a 
campanha de Reparo e Restauração de Prédios Escolares do Estado (CARPE) 
para reforma dos Grupos e Prédios escolares do município, podendo, para este 
fim assinar os necessários termos de ajustes.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes de reparos e 
restauração de prédios escolares, poderá o executivo abrir os necessários 
créditos especiais até 30% (trinta por cento) do montante dos orçamentos 
apresentados pela CARPE.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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