| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1961 |
| Date | 1961-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COOPERAÇÃO DA PREFEITURA PARA REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES |
| native_id | 4528 |
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LEI Nº 294 / 61 “DISPÕE SOBRE COOPERAÇÃO DA PREFEITURA PARA REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES NESTE MUNICÍPIO” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a cooperar com a campanha de Reparo e Restauração de Prédios Escolares do Estado (CARPE) para reforma dos Grupos e Prédios escolares do município, podendo, para este fim assinar os necessários termos de ajustes. Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes de reparos e restauração de prédios escolares, poderá o executivo abrir os necessários créditos especiais até 30% (trinta por cento) do montante dos orçamentos apresentados pela CARPE. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um. Dante Bruno- Prefeito Municipal.