| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1961 |
| Date | 1961-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O IMPOSTO INTER-VIVOS E O IPTR |
| native_id | 4529 |
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LEI Nº 296 / 61 “INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS” O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam instituídos neste município o imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária”Inter-vivos” e sua incorporação ao capital de sociedades e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Parágrafo Único- Os tributos mencionados neste artigo passam a integrar o regime tributário deste Município em decorrência da aprovação pelo congresso Nacional da emenda Constitucional nº que instituiu nova discriminação de rendas em favor dos municípios. Art. 2º. Até que seja votada a sua própria legislação, continuará este Município a aplicar quanto aos impostos referidos no art. 1º, a legislação adotada pelo Estado. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura municipal de Muriaé, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um. Dante Bruno- Prefeito Municipal.