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← Muriaé (MG)

norma nº 296/1961

Tipo LEI
Número / Ano 296 / 1961
Date 1961-12-15
EmentaINSTITUI O IMPOSTO INTER-VIVOS E O IPTR
native_id4529

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 296 / 61
“INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA 
“INTER-VIVOS” O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE 
TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam instituídos neste município o imposto sobre 
transmissão de propriedade imobiliária”Inter-vivos” e sua incorporação ao 
capital de sociedades e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Parágrafo Único- Os tributos mencionados neste artigo passam a 
integrar o regime tributário deste Município em decorrência da aprovação pelo 
congresso Nacional da emenda Constitucional nº que instituiu nova 
discriminação de rendas em favor dos municípios.
Art. 2º. Até que seja votada a sua própria legislação, continuará 
este Município a aplicar quanto aos impostos referidos no art. 1º, a legislação 
adotada pelo Estado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura municipal de Muriaé, aos 
quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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