| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1961 |
| Date | 1961-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA REMODELAÇÃO DO ENCANAMENTO DISTRIBUIDOR DE ÁGUA DA CIDADE E AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA |
| native_id | 4530 |
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LEI Nº 298 / 61 AUTORIZA REMODELAÇÃO DO ENCANAMENTO DISTRIBUIDOR DE ÁGUA DA CIDADE E AQUISIÇÃO DE ÁGUA DA CIDADE A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante concorrência pública ou administrativa o serviço de remodelação do encanamento distribuidor de água da cidade e ainda a adquirir u’a Motoniveladora para os serviços de estradas do Município, podendo despender até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) com esta operação. Parágrafo Único- Serão observados obrigatoriamente os planos, especificações e orçamentos organizados para execução do serviço e aquisição da motoniveladora. Art. 2º. As concorrências públicas para execução do serviço acima e aquisição da máquina Referida serão feitos por editais com prazo mínimo de 30(trinta) dias, publicados 3 (três) vezes na imprensa local e uma vez no Órgão Oficial do Estado e as administrativas obedecerão o mesmo prazo, que será contado da data do registro da expedição da correspondência. Art. 3º. Para ocorrer à despesa autorizada nesta lei serão incluídas nos orçamentos as dotações correspondentes às prestações contratuais, exceção da do Exercício de 1962, para cujo pagamento fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 4º. Os encargos constantes da autorização acima serão atendidos com o produto do empréstimo a ser contraído pela Prefeitura, conforme lei especial. Art. 5º. Ficam aprovados os planos, especificações e orçamentos organizados para execução dos serviços e aquisição de que trata a presente lei. Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um. Dante Bruno- Prefeito Municipal.