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norma nº 298/1961

Tipo LEI
Número / Ano 298 / 1961
Date 1961-12-15
EmentaAUTORIZA REMODELAÇÃO DO ENCANAMENTO DISTRIBUIDOR DE ÁGUA DA CIDADE E AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA
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LEI Nº 298 / 61
AUTORIZA REMODELAÇÃO DO ENCANAMENTO 
DISTRIBUIDOR DE ÁGUA DA CIDADE E AQUISIÇÃO DE 
ÁGUA DA CIDADE A AQUISIÇÃO DE UMA 
MOTONIVELADORA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante 
concorrência pública ou administrativa o serviço de remodelação do 
encanamento distribuidor de água da cidade e ainda a adquirir u’a 
Motoniveladora para os serviços de estradas do Município, podendo despender 
até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) com esta operação.
Parágrafo Único- Serão observados obrigatoriamente os planos, 
especificações e orçamentos organizados para execução do serviço e aquisição 
da motoniveladora.
Art. 2º. As concorrências públicas para execução do serviço acima 
e aquisição da máquina
Referida serão feitos por editais com prazo mínimo de 30(trinta) 
dias, publicados 3 (três) vezes na imprensa local e uma vez no Órgão Oficial do 
Estado e as administrativas obedecerão o mesmo prazo, que será contado da data 
do registro da expedição da correspondência.
Art. 3º. Para ocorrer à despesa autorizada nesta lei serão incluídas 
nos orçamentos as dotações correspondentes às prestações contratuais, exceção 
da do Exercício de 1962, para cujo pagamento fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 4º. Os encargos constantes da autorização acima serão 
atendidos com o produto do empréstimo a ser contraído pela Prefeitura, 
conforme lei especial.
Art. 5º. Ficam aprovados os planos, especificações e orçamentos 
organizados para execução dos serviços e aquisição de que trata a presente lei.
Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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