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norma nº 299/1961

Tipo LEI
Número / Ano 299 / 1961
Date 1961-12-15
EmentaMODIFICA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS
native_id4531

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LEI Nº 299 / 61
“ MODIFICA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Passam a ser os seguintes, os vencimentos dos funcionários 
abaixo relacionados, que começarão a vigorar a partir de 1º(primeiro) de janeiro 
de 1962:
8 04 0 – Secretário CR$ 109.200,00
8 04 0- Auxiliar datilógrafo CR$ 54.600,00
8 07 0- Chefe do serviço de contabilidade CR$ 109.200,00
8 07 0- Arquivista CR$ 23.400,00
8 09 0- Chefe do serviço do patrimônio CR$ 78.000,00
8 09 0- Porteiro contínuo CR$ 46.800,00
8 10 0- Chefe do serviço da fazenda CR$ 109.200,00
8 10 0- Auxiliar CR$ 65.520,00
8 12 0- Fiscal Geral de rendas CR$ 93.610,00
8 12 0- Fiscal do distrito de Belizário CR$ 7.800,00
8 12 0- Fiscal do distrito de Bom Jesus da Cachoeira CR$ 7.800,00
8 12 0 Fiscal do distrito de Pirapanema CR$ 7.800,00
8 12 0 Fiscal do distrito de Rosário da Limeira CR$ 7.800,00
8 34 0 Bibliotecária CR$ 24.960,00
8 63 1 Encarregado do Serviço tratamento de água CR$ 46.800,00
8 36 0 Um fiscal de ensino CR$ 59.280,00
8 80 0 Chefe do serviço de obras CR$ 78.000,00
8 80 0 Fiscal geral de obras CR$ 78.000,00
8 80 0 Fiscal de obras 2ª classe CR$ 48..672,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Dante Bruno- Prefeito Municipal

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