| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1961 |
| Date | 1961-12-15 |
| Ementa | MODIFICA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 4531 |
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LEI Nº 299 / 61 “ MODIFICA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Passam a ser os seguintes, os vencimentos dos funcionários abaixo relacionados, que começarão a vigorar a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1962: 8 04 0 – Secretário CR$ 109.200,00 8 04 0- Auxiliar datilógrafo CR$ 54.600,00 8 07 0- Chefe do serviço de contabilidade CR$ 109.200,00 8 07 0- Arquivista CR$ 23.400,00 8 09 0- Chefe do serviço do patrimônio CR$ 78.000,00 8 09 0- Porteiro contínuo CR$ 46.800,00 8 10 0- Chefe do serviço da fazenda CR$ 109.200,00 8 10 0- Auxiliar CR$ 65.520,00 8 12 0- Fiscal Geral de rendas CR$ 93.610,00 8 12 0- Fiscal do distrito de Belizário CR$ 7.800,00 8 12 0- Fiscal do distrito de Bom Jesus da Cachoeira CR$ 7.800,00 8 12 0 Fiscal do distrito de Pirapanema CR$ 7.800,00 8 12 0 Fiscal do distrito de Rosário da Limeira CR$ 7.800,00 8 34 0 Bibliotecária CR$ 24.960,00 8 63 1 Encarregado do Serviço tratamento de água CR$ 46.800,00 8 36 0 Um fiscal de ensino CR$ 59.280,00 8 80 0 Chefe do serviço de obras CR$ 78.000,00 8 80 0 Fiscal geral de obras CR$ 78.000,00 8 80 0 Fiscal de obras 2ª classe CR$ 48..672,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um. Dante Bruno- Prefeito Municipal