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norma nº 275/1960

Tipo LEI
Número / Ano 275 / 1960
Date 1960-07-06
EmentaAUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS COM DESCONTO EM 1975
native_id4539

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 275 / 60
“AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS COM 
DESCONTO, NO EXERCÍCIO DE 1960”
O povo de Muriaé, por seus representantes decreta e eu em seu 
nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber no corrente 
exercício, com o desconto de 40% (quarenta por centos) os impostos Predial e 
Territorial Urbano as taxas que os acompanham atualmente, relacionadas no 
conhecimento oficial, Modelo D desde que o pagamento seja efetuado até 15 
(quinze) de julho do corrente ano.
Art. 2º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a, de acordo 
com as normas estabelecidas no código tributário do Município, devolver o 
excedente correspondente ao privilégio que estabelece o art. 1º da presente lei 
aos contribuintes que já hajam efetuado o pagamento dos referidos tributos.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta.
Dante Bruno – Prefeito Municipal.

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